Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Gerência de Controle e Segurança de Tráfego tem como competência coordenar as atividades relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e gerenciar as ações de segurança viária, envolvendo o controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade;
II
analisar e apoiar a aprovação dos estudos técnicos para implantação dos radares e praças de pesagem, além de projetos de segurança viária apresentados por terceiros;
III
gerenciar a execução de programas e ações de segurança e de serviço de apoio aos usuários nas rodovias sob a responsabilidade do DER-MG;
IV
coordenar e processar os registros relativos ao controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros, ao controle de velocidade e à contagem de tráfego relacionada aos radares em operação nas rodovias;
V
promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;
VI
coordenar, gerenciar e realizar estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII
acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
VIII
monitorar os dados relativos a estatísticas de acidentes;
IX
manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao tráfego e à segurança viária;
X
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção IV Da Gerência de Educação para o Trânsito