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Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 37

– A Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito tem como competência executar e coordenar, em conformidade com a legislação vigente, a fiscalização de trânsito, do transporte de pessoas, do transporte de carga e do uso ou ocupação da faixa de domínio, além de realizar, em apoio à Administração Pública direta, as vistorias do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, dos veículos do transporte intermunicipal de estudantes e de escolares e dos veículos do serviço de táxi metropolitano, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as URGs, a PMMG e demais instituições com competências fiscalizatórias atinentes à rodovia e áreas adjacentes;

II

coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, do transporte remunerado de pessoas, escolares e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as URGs;

III

coordenar e executar as ações para coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;

IV

executar, em articulação com a ANTT, a PRF, a PMMG, o CET, os órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, as atividades de fiscalização de transporte e trânsito;

V

apoiar, os estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios, de acordo com as diretrizes da Seinfra;

VI

monitorar a instalação de abrigos e Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros – PEDs para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais, em parceria com o órgão com circunscrição na via;

VII

gerenciar e fiscalizar os sistemas de emissão de AET, de Autorização de Transporte Fretado e de Trabalhador Rural e o Sistema de Gerenciamento de Fiscalização de forma articulada com as URGs;

VIII

coordenar e executar a emissão de autorização para realização de eventos em rodovias, de forma articulada com as URGs e a PMMG, em conformidade com critérios e condições estabelecidas em normativo do DER-MG;

IX

emitir orientações para procedimento operacional de fiscalização de trânsito, de transportes e de uso e ocupação de faixa de domínio às URGs e demais agentes fiscais do DER-MG;

X

promover e executar treinamento e capacitação dos agentes fiscais, do DER-MG e dos órgãos parceiros, referente às ações de fiscalização do trânsito, dos transportes e da faixa de domínio para correta aplicação da legislação, emitindo os respectivos certificados de participação e conclusão;

XI

coordenar e orientar o registro dos autos de infração por infringência às legislações de trânsito e transportes, decorrentes das ações das equipes de fiscalização, inclusive os flagrados através de câmeras de videomonitoramento ou por outra tecnologia de fiscalização que venha a ser adotada;

XII

manter base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à fiscalização de transportes e trânsito;

XIII

gerenciar e coordenar o sistema de táxi metropolitano;

XIV

coordenar e orientar as atividades de remoção de veículos sob a responsabilidade do DER-MG;

XV

convocar, com a anuência da Direção Superior, servidores e agentes fiscais para treinamentos, serviço extraordinário, ações e eventos de fiscalização, de forma articulada com as URGs;

XVI

lavrar os autos de infração em conformidade com a legislação vigente;

XVII

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção II Da Gerência de Controle de Infrações