Artigo 37, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito tem como competência executar e coordenar, em conformidade com a legislação vigente, a fiscalização de trânsito, do transporte de pessoas, do transporte de carga e do uso ou ocupação da faixa de domínio, além de realizar, em apoio à Administração Pública direta, as vistorias do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, dos veículos do transporte intermunicipal de estudantes e de escolares e dos veículos do serviço de táxi metropolitano, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as URGs, a PMMG e demais instituições com competências fiscalizatórias atinentes à rodovia e áreas adjacentes;
II
coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, do transporte remunerado de pessoas, escolares e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as URGs;
III
coordenar e executar as ações para coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV
executar, em articulação com a ANTT, a PRF, a PMMG, o CET, os órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, as atividades de fiscalização de transporte e trânsito;
V
apoiar, os estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios, de acordo com as diretrizes da Seinfra;
VI
monitorar a instalação de abrigos e Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros – PEDs para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais, em parceria com o órgão com circunscrição na via;
VII
gerenciar e fiscalizar os sistemas de emissão de AET, de Autorização de Transporte Fretado e de Trabalhador Rural e o Sistema de Gerenciamento de Fiscalização de forma articulada com as URGs;
VIII
coordenar e executar a emissão de autorização para realização de eventos em rodovias, de forma articulada com as URGs e a PMMG, em conformidade com critérios e condições estabelecidas em normativo do DER-MG;
IX
emitir orientações para procedimento operacional de fiscalização de trânsito, de transportes e de uso e ocupação de faixa de domínio às URGs e demais agentes fiscais do DER-MG;
X
promover e executar treinamento e capacitação dos agentes fiscais, do DER-MG e dos órgãos parceiros, referente às ações de fiscalização do trânsito, dos transportes e da faixa de domínio para correta aplicação da legislação, emitindo os respectivos certificados de participação e conclusão;
XI
coordenar e orientar o registro dos autos de infração por infringência às legislações de trânsito e transportes, decorrentes das ações das equipes de fiscalização, inclusive os flagrados através de câmeras de videomonitoramento ou por outra tecnologia de fiscalização que venha a ser adotada;
XII
manter base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à fiscalização de transportes e trânsito;
XIII
gerenciar e coordenar o sistema de táxi metropolitano;
XIV
coordenar e orientar as atividades de remoção de veículos sob a responsabilidade do DER-MG;
XV
convocar, com a anuência da Direção Superior, servidores e agentes fiscais para treinamentos, serviço extraordinário, ações e eventos de fiscalização, de forma articulada com as URGs;
XVI
lavrar os autos de infração em conformidade com a legislação vigente;
XVII
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção II Da Gerência de Controle de Infrações