Artigo 36, Inciso XXXIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Operação Viária tem como competência fiscalizar o transporte, o trânsito e as faixas de domínio, coordenar, elaborar e executar ações de educação para a segurança do trânsito, de controle do tráfego, de serviços de apoio aos usuários, de videomonitoramento da malha rodoviária e de operações nas vias, desenvolver estudos e elaborar e planejar os programas de segurança viária, com atribuições de:
I
planejar, em articulação com a Seinfra, ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e do transporte remunerado de pessoas;
II
realizar e coordenar as atividades de fiscalização de transporte de passageiros e de carga;
III
gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
IV
coordenar e orientar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, a execução de ações de fiscalização, de vistoria e de controle de trânsito;
V
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão e controle dos serviços sob sua responsabilidade;
VI
promover a articulação de suas políticas e ações com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a Coordenadoria Estadual de Trânsito – CET e outros organismos governamentais e órgãos ou entidades executivos rodoviários e de trânsito, visando à integração de ações para fiscalização e operação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII
gerenciar as permissões existentes e coordenar a fiscalização e a vistoria de táxi especial metropolitano;
VIII
emitir a Autorização de Transporte Fretado – ATF e a Autorização Especial de Trânsito – AET de forma articulada com as URGs e as demais diretorias do DER-MG;
IX
coordenar, orientar e treinar os fiscais quanto às ações de fiscalização executadas pelas URGs, inclusive aquelas referentes às faixas de domínio e áreas não edificantes;
X
coordenar o planejamento, a implantação, o gerenciamento e a execução das atividades relativas à fiscalização de trânsito, de controle de velocidade, de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros e remunerado de pessoas nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
XI
elaborar e coordenar a execução de programas de educação para segurança do trânsito;
XII
acompanhar o pagamento dos valores provenientes da utilização das vias e da aplicação de multas;
XIII
gerenciar as ações de apoio de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
XIV
gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito;
XV
julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas contra as penalidades aplicadas às empresas do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, ao transporte clandestino de pessoas e aos permissionários do táxi especial metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
XVI
processar e julgar as penalidades aplicadas ao transporte irregular de carga, em conformidade com os procedimentos estabelecidos em portaria do DER-MG e na legislação correlata;
XVII
promover, por meio de relatórios gerenciais, subsídios à regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e da implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
XVIII
gerenciar e tratar os dados de contagem de tráfego da malha rodoviária obtidos por sistema de radares, disponibilizando-os à Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação quando solicitados;
XIX
supervisionar o monitoramento dos dados relativos a estatísticas de acidentes;
XX
analisar e aprovar projetos de segurança viária;
XXI
autorizar e aprovar os estudos para a instalação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXII
autorizar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXIII
prestar apoio administrativo às Jaris;
XXIV
elaborar estudos e projetos necessários à execução dos serviços de sua competência;
XXV
elaborar, com o suporte da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços necessários ao exercício de suas competências;
XXVI
coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas necessárias à contratação e à gestão dos serviços de sua competência;
XXVII
aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação dos serviços de sua competência;
XXVIII
coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
XXIX
avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e articular junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
XXX
solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução dos serviços de sua competência, com exceção das de natureza ambiental;
XXXI
processar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres pelo DER-MG;
XXXII
realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes às suas competências;
XXXIII
lavrar os autos de infração em conformidade com a legislação vigente. Subseção I Da Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito