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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 35

– A Gerência de Segurança Viária tem como competência executar obras relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:

I

coordenar e executar as obras de segurança viária previstas nos planos e programas da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego da Diretoria de Operação Viária;

II

promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;

III

apoiar a Gerência de Controle e Segurança de Tráfego na realização de estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG. Seção XI Da Diretoria de Operação Viária