Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Gerência de Segurança Viária tem como competência executar obras relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I
coordenar e executar as obras de segurança viária previstas nos planos e programas da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego da Diretoria de Operação Viária;
II
promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;
III
apoiar a Gerência de Controle e Segurança de Tráfego na realização de estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG. Seção XI Da Diretoria de Operação Viária