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Artigo 32, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 32

– A Diretoria de Manutenção tem como competência o planejamento, a coordenação e a execução, direta ou indireta, das obras e dos serviços de engenharia de manutenção e recuperação rodoviária, de recuperação de obras de artes especiais, bem como dos serviços de conservação do patrimônio rodoviário estadual e de garantia da segurança viária, com atribuições de:

I

estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária e elaborar programas de manutenção de rodovias, com a participação da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, da Assessoria de Gestão Estratégica e das Unidades Regionais;

II

elaborar estudos e projetos necessários à execução das obras e dos serviços de sua competência;

III

elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação da execução das obras e dos serviços de sua competência;

IV

coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas necessárias à contratação e gestão das obras e dos serviços de sua competência;

V

aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação das obras e dos serviços de sua competência;

VI

coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;

VII

avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;

VIII

solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução das obras e dos serviços de sua competência, com exceção das de natureza ambiental;

IX

processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;

X

aprovar e receber, conforme a legislação vigente, as obras e os serviços contratados com terceiros para o desempenho de suas atribuições;

XI

realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes a sua área de atuação;

XII

realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes as suas competências.

§ 1º

– Para o desenvolvimento de suas competências, a Diretoria de Manutenção poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio e as informações produzidas e geridas pelas demais unidade do DER-MG.

§ 2º

– A Diretoria de Manutenção deverá, sempre que lhe for solicitado, levantar e compartilhar com a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação as informações necessárias ao desempenho das competências daquela unidade. Subseção I Da Gerência de Projetos e Custos de Manutenção