Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Obras de Arte Especiais tem como competência coordenar as demandas de contratação e a execução dos projetos e das obras de arte especiais, com atribuições de:
I
elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação das obras e dos serviços de sua competência;
II
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
III
analisar e solucionar, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Custos de Construção, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia, metodologias executivas ou especificações técnicas durante a execução das obras e dos serviços. Subseção IV Da Gerência de Desapropriações