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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 29

– Gerência de Obras de Construção tem como competência coordenar as demandas de contratação e a execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção, com atribuições de:

I

elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias à definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, destinadas à contratação das obras e dos serviços de sua competência;

II

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;

III

analisar e solucionar, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Custos de Construção, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia, metodologias executivas ou especificações técnicas durante a execução das obras e dos serviços;

IV

elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e serviços de sua competência. Subseção III Da Gerência de Obras de Arte Especiais