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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 28

– A Gerência de Projetos e Custos de Construção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Construção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de projetos e à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:

I

elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção, incluindo:

a

as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;

b

os estudos hidrológicos e hidráulicos para projetos de pontes e estruturas rodoviárias;

c

os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;

d

os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;

e

os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;

f

os estudos relativos à implantação e à modificação de pontes, estruturas rodoviárias, contenções, túneis e passarelas;

II

elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias à definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, destinadas à contratação dos estudos e projetos de sua competência;

III

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;

IV

coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção;

V

elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Construção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;

VI

analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência da Diretoria de Construção;

VII

analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução na Diretoria de Construção;

VIII

apoiar a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação no acompanhamento das inovações do mercado de insumos e no fornecimento das informações necessárias ao desempenho de suas atribuições. Subseção II Da Gerência de Obras de Construção