Artigo 28, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Gerência de Projetos e Custos de Construção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Construção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de projetos e à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I
elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção, incluindo:
a
as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;
b
os estudos hidrológicos e hidráulicos para projetos de pontes e estruturas rodoviárias;
c
os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;
d
os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;
e
os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
f
os estudos relativos à implantação e à modificação de pontes, estruturas rodoviárias, contenções, túneis e passarelas;
II
elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias à definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, destinadas à contratação dos estudos e projetos de sua competência;
III
realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
IV
coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção;
V
elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Construção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;
VI
analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência da Diretoria de Construção;
VII
analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução na Diretoria de Construção;
VIII
apoiar a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação no acompanhamento das inovações do mercado de insumos e no fornecimento das informações necessárias ao desempenho de suas atribuições. Subseção II Da Gerência de Obras de Construção