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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 26

– A Gerência de Faixa de Domínio tem como competência gerir a faixa de domínio da malha rodoviária, expedir as normas técnicas necessárias a sua caracterização e a sua utilização e processar o recebimento e a análise e proferir decisão acerca das solicitações do uso e ocupação de faixa de domínio, com o apoio das URGs, com atribuições de:

I

expedir diretrizes e normas técnicas sobre a caracterização, a análise técnica, os estudos, os projetos e os demais assuntos relacionados ao uso e à ocupação da faixa de domínio das rodovias no âmbito do Estado;

II

coordenar as atividades necessárias à análise e à aprovação de projetos de interseções, de acessos, de ocupações longitudinais, transversais e pontais na faixa de domínio das rodovias não concedidas;

III

receber, analisar e decidir sobre a concessão de licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias estaduais, observada a legislação;

IV

orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;

V

analisar e proferir decisão sobre as defesas apresentadas em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação de faixa de domínio;

VI

atualizar e regularizar o cadastro do uso e da ocupação da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DER-MG;

VII

acompanhar a emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio. Seção IX Da Diretoria de Construção