Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Faixa de Domínio tem como competência gerir a faixa de domínio da malha rodoviária, expedir as normas técnicas necessárias a sua caracterização e a sua utilização e processar o recebimento e a análise e proferir decisão acerca das solicitações do uso e ocupação de faixa de domínio, com o apoio das URGs, com atribuições de:
I
expedir diretrizes e normas técnicas sobre a caracterização, a análise técnica, os estudos, os projetos e os demais assuntos relacionados ao uso e à ocupação da faixa de domínio das rodovias no âmbito do Estado;
II
coordenar as atividades necessárias à análise e à aprovação de projetos de interseções, de acessos, de ocupações longitudinais, transversais e pontais na faixa de domínio das rodovias não concedidas;
III
receber, analisar e decidir sobre a concessão de licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias estaduais, observada a legislação;
IV
orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;
V
analisar e proferir decisão sobre as defesas apresentadas em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação de faixa de domínio;
VI
atualizar e regularizar o cadastro do uso e da ocupação da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII
acompanhar a emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio. Seção IX Da Diretoria de Construção