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Artigo 24, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 24

– A Gerência de Engenharia e Inovação tem como competência elaborar e fiscalizar a realização de estudos topográficos, geológicos, geotécnicos e de materiais, utilizados em obras de engenharia, coordenar e normatizar a utilização da Metodologia BIM no âmbito do DER-MG e estudar, fomentar e validar ideias inovadoras para elaboração de projetos e execução de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:

I

elaborar e fiscalizar a execução dos planos de sondagem;

II

realizar sondagens, estudos geotécnicos de materiais e de misturas asfálticas e análises destinadas a subsidiar a execução de obra e elaborar estudos e projetos relacionados à geologia, em conformidade com as especificações técnicas e em articulação com as Diretorias do DER-MG;

III

realizar serviços de prospecção e análise do subsolo destinados a subsidiar a elaboração de estudos e projetos de fundações e de estabilização de taludes e aterros sobre solos compressíveis;

IV

realizar a execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de Sistema de Posicionamento Global – GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;

V

produzir informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;

VI

manter base de dados atualizada com as informações de estudos topográficos, hidrológicos e geotécnicos;

VII

prestar apoio na elaboração de estudos de viabilidade técnica, preliminares e estratégicos, destinados a subsidiar as diretorias do DER-MG no processo de tomada de decisão quanto à elaboração de projetos e à execução de obras rodoviárias;

VIII

pesquisar e estabelecer parâmetros, técnicas e métodos para viabilizar o aumento de capacidade e nível de serviço das vias estaduais;

IX

pesquisar, avaliar, propor e implementar a utilização de novos métodos, técnicas, materiais e equipamentos referentes à execução de obras e serviços de engenharia rodoviária, em conjunto com as Diretorias de Construção e de Manutenção e com as URGs;

X

propor normas e recomendações técnicas sobre projetos, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos de obras de arte especiais e correntes;

XI

expedir diretrizes e normas técnicas sobre realização de análises técnicas, estudos, elaboração de projetos de engenharia, inclusive de pontes e estruturas rodoviárias, de faixa de domínio, de classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções;

XII

coordenar, normatizar e fomentar a utilização da Metodologia BIM em projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária, em conjunto com as diretorias do DER-MG;

XIII

apoiar a elaboração de editais e termos de referência com uso da Metodologia BIM;

XIV

auxiliar no desenvolvimento e atualização dos cadernos de soluções técnicas para apoio às Diretorias do DER-MG e às URGs;

XV

apoiar o desenvolvimento da padronização documental para entrega e validação de estudos e projetos rodoviários;

XVI

incentivar e contribuir para o desenvolvimento técnico nas diversas áreas da engenharia, por meio da promoção e participação em eventos, como exposições, feiras ou congressos, e da viabilização da celebração de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas. Subseção III Da Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários