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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 23

– A Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata e editar normas técnicas no âmbito de atuação do DER-MG, com atribuições de:

I

apoiar o Sicor-MG no estabelecimento de diretrizes, metodologias, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;

II

coordenar as atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria;

III

acompanhar as inovações do mercado de insumos, elaborando proposições ao Sicor-MG visando à atualização de suas metodologias e composições de preços unitários;

IV

apoiar o Sicor-MG na elaboração e na atualização periódica de tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação e infraestrutura, de serviços e obras rodoviárias, do custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e de outros custos necessários;

V

apoiar o Sicor-MG na análise e na atualização do sistema e da metodologia de formação dos custos de serviços, projetos e obras;

VI

apoiar o Sicor-MG na atualização do banco de dados de composição de preços unitários;

VII

elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados pelo DER-MG, incluindo cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção;

VIII

elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação da execução de obras e serviços prioritários, quando solicitados pela Direção Superior;

IX

analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, obras ou serviços de competência do DER-MG, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção;

X

analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução no DER-MG, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção. Subseção II Da Gerência de Engenharia e Inovação