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Artigo 22, Inciso XXI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 22

– A Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação tem como competência realizar a gestão do conhecimento e da informação técnica de engenharia rodoviária, a orçamentação das obras, a centralização e o tratamento dos dados técnicos e gerenciais sobre os ativos rodoviários e faixas de domínio do Estado, o estabelecimento de macro diretrizes para o planejamento da gestão da malha rodoviária e para o fomento da criação de políticas inovadoras, em conjunto com as demais unidades do DER-MG, com atribuições de:

I

planejar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Rodoviário Estadual sob responsabilidade do DER-MG;

II

definir padrões, critérios, diretrizes, procedimentos e normas técnicas para o planejamento, o desenvolvimento, o controle e a avaliação de qualidade de projetos, de obras e de serviços de competência do DER-MG, inclusive de anteprojetos necessários às contratações integradas;

III

gerir o Sistema Rodoviário Estadual, em todos os seus âmbitos, inclusive o sistema de cadastro da malha viária do Estado;

IV

elaborar estudos sobre metodologias, técnicas e mercado de obras e serviços de engenharia;

V

auxiliar no gerenciamento do Sistema de Custos e Orçamentos Referenciais de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Minas Gerais – Sicor-MG, dando o apoio técnico necessário para a elaboração, a revisão, a alteração e o descarte de suas metodologias, suas composições de preços unitários e seus procedimentos de pesquisas de preços, de acordo com a legislação aplicável e as melhores práticas de mercado;

VI

participar da Câmara Técnica do Sicor-MG, nos termos da regulamentação do referido colegiado;

VII

apoiar as unidades do DER-MG na elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA;

VIII

planejar, promover e implementar atividades de diagnóstico, de prospecção e de difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e dos serviços de engenharia, inclusive com as avaliações mercadológicas cabíveis;

IX

expedir normas e recomendações técnicas sobre os serviços de elaboração de projetos, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos e obras de arte especiais e correntes;

X

expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise, de estudo e de elaboração de projetos de faixa de domínio, de classificação das rodovias no âmbito do Estado e dos demais serviços referentes à gestão de ativos rodoviários;

XI

elaborar e fiscalizar estudos topográficos, geológicos, geotécnicos e de materiais;

XII

coordenar a utilização da Metodologia Building Information Modeling – BIM no âmbito do DER-MG, promovendo treinamentos para suas gerências e demais unidades interessadas;

XIII

atualizar a base ou banco de dados dos ativos rodoviários, com subsídio das informações produzidas pela Diretoria de Construção, pela Diretoria de Manutenção, pela Diretoria de Operação Viária, pela Assessoria de Meio Ambiente e pelas URGs;

XIV

gerir e atualizar, com subsídio das demais diretorias, a base de dados referentes às condições da malha rodoviária sob responsabilidade do DER-MG;

XV

gerir a faixa de domínio da malha rodoviária, expedindo as normas técnicas necessárias para sua caracterização e para sua utilização;

XVI

receber, analisar e decidir acerca das solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio, contando com o apoio das URGs quando necessário;

XVII

julgar os recursos apresentados em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação da faixa de domínio;

XVIII

elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços destinados ao exercício de suas atribuições;

XIX

elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e todos os documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas destinadas à contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;

XX

aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação de serviços destinados ao exercício de suas atribuições;

XXI

coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;

XXII

avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;

XXIII

solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução dos serviços de sua competência, à exceção das de natureza ambiental;

XXIV

processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;

XXV

realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes a sua área de atuação;

XXVI

realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes às suas competências.

Parágrafo único

– Para o desenvolvimento de suas competências, essa diretoria poderá solicitar o apoio e as informações produzidas e geridas pelas demais unidades do DER-MG. Subseção I Da Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas