Artigo 21, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do DER-MG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I
exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III
consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV
apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V
notificar o DER-MG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do DER-MG;
VI
comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII
assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII
executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
IX
elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
X
executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XI
avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII
expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIII
sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial para apuração de possível danos ao erário e de responsabilidade;
XIV
coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV
solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI
acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;
XVII
disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º
– A Controladoria Seccional é organizada em:
I
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II
Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como funções coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do DER-MG, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º
– O DER-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial. Seção VIII Da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação