Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia tem como competência coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações realizadas no âmbito do DER-MG, com atribuições de:
I
coordenar, em observância as competências dos agentes de contratação, as atividades relacionadas à realização das fases externas de licitação, no âmbito do DER-MG, gerindo as equipes e os recursos disponíveis, conforme as necessidades de trabalho e as prioridades estabelecidas pela Direção Superior;
II
elaborar editais de licitação, com base nas informações e nas definições repassadas pelas unidades interessadas na contratação, e submetê-los à apreciação da Procuradoria e, posteriormente, à Direção-Geral;
III
fornecer condições aos agentes de contratação, às equipes de apoio e às comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades, observado o disposto no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023;
IV
definir diretrizes para a uniformização da atuação dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades;
V
coordenar, após a homologação da licitação, os procedimentos para a celebração e formalização do contrato, encaminhando-o, posteriormente, para as áreas responsáveis;
VI
analisar a documentação referente à habilitação das empresas de ônibus e emitir o Certificado de Registro Cadastral específico. Seção VII Da Controladoria Seccional