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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 20

– A Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia tem como competência coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações realizadas no âmbito do DER-MG, com atribuições de:

I

coordenar, em observância as competências dos agentes de contratação, as atividades relacionadas à realização das fases externas de licitação, no âmbito do DER-MG, gerindo as equipes e os recursos disponíveis, conforme as necessidades de trabalho e as prioridades estabelecidas pela Direção Superior;

II

elaborar editais de licitação, com base nas informações e nas definições repassadas pelas unidades interessadas na contratação, e submetê-los à apreciação da Procuradoria e, posteriormente, à Direção-Geral;

III

fornecer condições aos agentes de contratação, às equipes de apoio e às comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades, observado o disposto no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023;

IV

definir diretrizes para a uniformização da atuação dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades;

V

coordenar, após a homologação da licitação, os procedimentos para a celebração e formalização do contrato, encaminhando-o, posteriormente, para as áreas responsáveis;

VI

analisar a documentação referente à habilitação das empresas de ônibus e emitir o Certificado de Registro Cadastral específico. Seção VII Da Controladoria Seccional