Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O DER-MG, autarquia criada pelo Decreto-lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, nos termos do inciso II do § 1º do art. 33 da Lei nº 24.313, de 2023.