Artigo 18, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Assessoria de Meio Ambiente tem como competência coordenar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais e assegurar a implementação da legislação de meio ambiente no âmbito das competências do DER-MG, com atribuições de:
I
elaborar, coordenar e fiscalizar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais do DER-MG;
II
planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as unidades do DER-MG;
III
realizar os procedimentos destinados à regularização ambiental necessária à execução de obras pelo DER-MG junto aos órgãos ambientais competentes;
IV
apoiar e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais;
V
monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
VI
realizar os procedimentos destinados à regularização de exploração mineral de jazidas junto à Agência Nacional de Mineração – ANM, com o apoio das unidades técnicas competentes;
VII
planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
VIII
acompanhar as ações das URGs do DER-MG nas matérias afetas ao meio ambiente;
IX
prestar apoio técnico às diretorias do DER-MG em assuntos referentes ao meio ambiente;
X
elaborar estudos e projetos necessários à execução dos serviços de sua competência;
XI
elaborar, com o suporte da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;
XII
elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas destinadas à contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;
XIII
aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação dos serviços de sua competência;
XIV
coordenar a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
XV
avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
XVI
processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;
XVII
aprovar e receber os serviços contratados com terceiros para o desempenho de suas atribuições;
XVIII
realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
XIX
realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes as suas competências. Seção V Da Assessoria de Comunicação Social