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Artigo 17, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 17

– A Assessoria de Gestão Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, bem como atuar na gestão de empreendimentos prioritários referentes a obras públicas, com atribuições de:

I

promover e acompanhar o planejamento estratégico do DER-MG, de forma alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

coordenar, em conjunto com a DPGF, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, bem como a elaboração do planejamento global do DER-MG, inclusive a consolidação do plano anual de contratações;

IV

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do Governo;

V

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VI

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VII

atuar no planejamento, monitoramento e avaliação dos empreendimentos prioritários referentes a obras públicas;

VIII

fomentar a integração e a compatibilidade dos dados, dos softwares e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade afim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IX

acompanhar e apoiar a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação nas atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e serviços de engenharia;

X

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do DER-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

XI

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do DER-MG, de forma a promover a sinergia entre as equipes internas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

XII

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do DER-MG, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

XIII

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas do DER-MG, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.

Parágrafo único

– A Assessoria de Gestão Estratégica atuará de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra e à DPGF do DER-MG. Seção IV Da Assessoria de Meio Ambiente