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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 16

– O Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos tem como competência executar as atividades relacionadas ao contencioso judicial e administrativo, ao controle de precatórios de interesse do DER-MG e à orientação em procedimentos administrativos, com atribuições:

I

relativas ao contencioso judicial, de:

a

realizar atividade de representação e defesa judicial do DER-MG, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

b

elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER-MG;

c

interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER-MG;

d

controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos e gerenciar as atividades de apoio, relacionadas ao contencioso judicial;

e

fornecer à AGE os subsídios e elementos que possibilitem a representação do DER-MG em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades do DER-MG;

II

relativas ao contencioso administrativo, de:

a

apresentar defesa, recurso, formular pedido de reconsideração ou exercer o direito de petição em procedimentos administrativos em que o DER-MG figure como interessado;

b

acompanhar e orientar as unidades do DER-MG após o trânsito em julgado administrativo dos respectivos procedimentos;

III

acompanhar procedimentos administrativos de desapropriação amigável;

IV

orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;

V

promover a cobrança administrativa nos processos administrativos relativos aos créditos devidos ao DER-MG e encaminhar à AGE para inscrição em dívida ativa;

VI

realizar o controle de legalidade em processos administrativos punitivos, nos termos do art. 42 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. Seção III Da Assessoria de Gestão Estratégica