Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem como atribuições:
I
promover o relacionamento do DER-MG com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
providenciar o atendimento de consultas, de expedientes e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do DER-MG;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do DER-MG;
IV
coordenar e executar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
manter a interlocução com as Unidades Regionais visando à articulação relativa a assuntos de interesse do DER-MG;
VII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII
assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos técnicos e administrativos;
IX
promover integração com a Seinfra, observando as suas diretrizes;
X
identificar, em alinhamento com a Seinfra, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e a SCC, oportunidades de captação de recursos e auxiliar as unidades administrativas do DER-MG na negociação e atração de recursos financeiros;
XI
coordenar e definir diretrizes para elaboração, formalização e gestão dos convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres firmados pelo DER-MG;
XII
coordenar e executar as atividades de edição de atos normativos do DER-MG. Seção II Da Procuradoria