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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 10

– O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DER-MG, conforme diretrizes da Seinfra, com atribuições de:

I

exercer a direção superior do DER-MG praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II

submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração as matérias de sua competência;

III

representar o DER-MG em juízo e fora dele;

IV

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas do DER-MG;

V

autorizar licitações e a celebração de convênios referentes à competência do DER-MG;

VI

homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;

VII

ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos diretores que dispensem licitação ou reconheçam a sua inexigibilidade;

VIII

praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DER-MG;

IX

expedir portarias e outros atos normativos, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER-MG;

X

cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada;

XI

assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres;

XII

garantir apoio, quando solicitado, nas ações relativas aos convênios firmados pela Seinfra;

XIII

julgar os recursos interpostos contra decisão proferida nos processos administrativos punitivos;

XIV

aplicar, com exclusividade, nos processos administrativos punitivos instaurados no DER-MG, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e julgar eventual pedido de reconsideração. Seção II Do Vice-Diretor-Geral