Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, a que se refere o art. 77 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.