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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 66

– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Seinfra, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seinfra;

II

– elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seinfra, bem como suas respectivas alterações;

III

orientar sobre a execução das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e convênios pelas unidades da Seinfra.