Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Seinfra, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seinfra;
II
– elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seinfra, bem como suas respectivas alterações;
III
orientar sobre a execução das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e convênios pelas unidades da Seinfra.