Artigo 65, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Seinfra seja parte;
II
acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável à matéria;
III
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretarias de Estado de Fazenda – SEF.
IV
elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
V
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
VI
elaborar prestação de contas de todas as unidades da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, para encaminhamento ao TCEMG;
VII
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seinfra e aos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
IX
elaborar, em conjunto com os respectivos gestores, os relatórios de prestação de contas da Seinfra, dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seinfra seja parte;
X
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.