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Artigo 64, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 64

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e gestão logística e patrimonial da Seinfra, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Seinfra, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IX

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seinfra, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

X

coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Seinfra, de acordo com regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XI

gerir os arquivos da Seinfra, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos, com o apoio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Seinfra e das respectivas unidades administrativas responsáveis pela guarda da documentação de sua competência;

XII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.