Artigo 63, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seinfra, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Seinfra;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seinfra, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Seinfra;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, acompanhamento e revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Seinfra;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional, com o apoio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Seinfra e das respectivas unidades administrativas responsáveis pela guarda da documentação de sua competência;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Seinfra;
VII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Seinfra;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seinfra, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho em articulação com a Assessoria Estratégica.
§ 1º
– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seinfra;
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag.