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Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 62

– A Diretoria de Controle Financeiro tem como competência atuar no acompanhamento financeiro das concessões, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relativas à prestação de seguros e garantias contratuais públicas e privadas, especialmente quanto aos valores e prazos;

II

realizar a regularização e gestão dos ativos das concessões sob responsabilidade da Subsecretaria de Regulação de Transportes;

III

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do sistema concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

IV

realizar a fiscalização do recolhimento da contribuição variável pelas concessionárias.