Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria de Controle Financeiro tem como competência atuar no acompanhamento financeiro das concessões, com atribuições de:
I
coordenar as atividades relativas à prestação de seguros e garantias contratuais públicas e privadas, especialmente quanto aos valores e prazos;
II
realizar a regularização e gestão dos ativos das concessões sob responsabilidade da Subsecretaria de Regulação de Transportes;
III
analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do sistema concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;
IV
realizar a fiscalização do recolhimento da contribuição variável pelas concessionárias.