Artigo 60, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria de Inteligência de Dados tem como competência realizar a gestão dos dados, de forma transparente, com atribuições de:
I
promover a transparência e o controle social, por meio da publicação de indicadores de desempenho econômico-financeiros dos prestadores de serviços;
II
realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações;
III
acompanhar e avaliar o desempenho global das concessões, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações contratuais e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
IV
gerenciar, atualizar e disponibilizar as bases de dados e os sistemas de informações referentes às concessões sob competência da Subsecretaria de Regulação de Transportes;
V
planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de dados e informações sobre regulação;
VI
realizar o monitoramento dos sistemas operacionais, contábeis, fiscalizatórios, dentre outros.