Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– A Diretoria de Inteligência de Dados tem como competência realizar a gestão dos dados, de forma transparente, com atribuições de:

I

promover a transparência e o controle social, por meio da publicação de indicadores de desempenho econômico-financeiros dos prestadores de serviços;

II

realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações;

III

acompanhar e avaliar o desempenho global das concessões, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações contratuais e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

IV

gerenciar, atualizar e disponibilizar as bases de dados e os sistemas de informações referentes às concessões sob competência da Subsecretaria de Regulação de Transportes;

V

planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de dados e informações sobre regulação;

VI

realizar o monitoramento dos sistemas operacionais, contábeis, fiscalizatórios, dentre outros.