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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 60

– A Diretoria de Inteligência de Dados tem como competência realizar a gestão dos dados, de forma transparente, com atribuições de:

I

promover a transparência e o controle social, por meio da publicação de indicadores de desempenho econômico-financeiros dos prestadores de serviços;

II

realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações;

III

acompanhar e avaliar o desempenho global das concessões, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações contratuais e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

IV

gerenciar, atualizar e disponibilizar as bases de dados e os sistemas de informações referentes às concessões sob competência da Subsecretaria de Regulação de Transportes;

V

planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de dados e informações sobre regulação;

VI

realizar o monitoramento dos sistemas operacionais, contábeis, fiscalizatórios, dentre outros.