Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A Superintendência de Gestão da Regulação tem como competência gerenciar as informações no âmbito da Subsecretaria, promover parcerias com atores externos e atuar no acompanhamento financeiro das concessões, com atribuições de:
I
consolidar, integrar e disponibilizar informações encaminhadas pelas concessionárias, conforme definido em contrato e normas;
II
promover a articulação e coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializados e com a sociedade civil;
III
promover a participação social através da realização de audiências públicas e consultas públicas;
IV
atuar no acompanhamento financeiro das concessões, realizando controle da prestação de seguros e garantias contratuais públicas e privadas, gestão de ativos, acompanhamento das receitas acessórias e das contribuições variáveis.