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Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 59

– A Superintendência de Gestão da Regulação tem como competência gerenciar as informações no âmbito da Subsecretaria, promover parcerias com atores externos e atuar no acompanhamento financeiro das concessões, com atribuições de:

I

consolidar, integrar e disponibilizar informações encaminhadas pelas concessionárias, conforme definido em contrato e normas;

II

promover a articulação e coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializados e com a sociedade civil;

III

promover a participação social através da realização de audiências públicas e consultas públicas;

IV

atuar no acompanhamento financeiro das concessões, realizando controle da prestação de seguros e garantias contratuais públicas e privadas, gestão de ativos, acompanhamento das receitas acessórias e das contribuições variáveis.