Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Superintendência de Regulação Econômica e Normatização tem como competência regular e fiscalizar a prestação dos serviços concedidos em sua área de atuação, quanto aos aspectos econômico-financeiros, com atribuições de:
I
aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezando pela eficiência econômico-financeira e técnica dos contratos;
II
analisar e instruir os processos administrativos necessários à revisão contratual, ao reequilíbrio econômico-financeiro, ao reajuste e à alteração societária;
III
orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;
IV
propor a edição de atos normativos e normas técnicas, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividades aos trâmites inerentes à execução dos contratos regulados.