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Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 56

– A Superintendência de Regulação Econômica e Normatização tem como competência regular e fiscalizar a prestação dos serviços concedidos em sua área de atuação, quanto aos aspectos econômico-financeiros, com atribuições de:

I

aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezando pela eficiência econômico-financeira e técnica dos contratos;

II

analisar e instruir os processos administrativos necessários à revisão contratual, ao reequilíbrio econômico-financeiro, ao reajuste e à alteração societária;

III

orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;

IV

propor a edição de atos normativos e normas técnicas, visando conferir segurança jurídica, padronização e objetividades aos trâmites inerentes à execução dos contratos regulados.