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Artigo 55, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 55

– A Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo tem como competência supervisionar as concessionárias de transporte coletivo, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços concedidos dos Sistemas de Transporte Coletivo dentro da sua área de atuação;

III

prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

IV

subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências, oferecendo subsídios e elementos técnicos que pautem o trabalho das diretorias e da Superintendência de Investimentos;

V

orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;

VI

auxiliar a Diretoria de Fiscalização na coordenação e na execução das atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros;

VII

auxiliar a Diretoria de Fiscalização na análise e instrução dos processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos.