Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo tem como competência supervisionar as concessionárias de transporte coletivo, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços concedidos dos Sistemas de Transporte Coletivo dentro da sua área de atuação;
III
prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias;
IV
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências, oferecendo subsídios e elementos técnicos que pautem o trabalho das diretorias e da Superintendência de Investimentos;
V
orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação;
VI
auxiliar a Diretoria de Fiscalização na coordenação e na execução das atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros;
VII
auxiliar a Diretoria de Fiscalização na análise e instrução dos processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos.