Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria de Fiscalização de Transporte Coletivo tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte coletivo, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços concedidos dos Sistemas de Transporte Coletivo dentro da sua área de atuação;
III
fiscalizar e coibir a prática de serviços de transporte irregular de passageiros;
IV
coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros;
V
analisar e instruir os processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
VI
acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
VII
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas competências;
VIII
instruir os procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência.