Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Diretoria de Transporte Aeroviário e Hidroviário tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transportes aéreos e hidroviários, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
III
analisar e instruir os processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
IV
acompanhar e apoiar a remoção e realocação de infraestrutura de serviços públicos e privados necessários à execução de investimentos no âmbito de sua competência e instruir os respectivos processos;
V
prestar apoio técnico para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias e permissionárias de sua área de atuação;
VI
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências;
VII
instruir os procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência quando cabível;
VIII
realizar cálculos e analisar relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de saúde financeira das concessionárias.