Artigo 51, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte metroferroviário, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços concedidos na sua área de atuação;
III
analisar e autorizar modificações dos serviços do sistema de transporte metroferroviário;
IV
acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
V
analisar e instruir os processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios na sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
VI
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências;
VII
instruir os procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência quando cabível;
VIII
realizar cálculos e analisar relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de saúde financeira das concessionárias.