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Artigo 51, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 51

– A Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte metroferroviário, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços concedidos na sua área de atuação;

III

analisar e autorizar modificações dos serviços do sistema de transporte metroferroviário;

IV

acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;

V

analisar e instruir os processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios na sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

VI

subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências;

VII

instruir os procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência quando cabível;

VIII

realizar cálculos e analisar relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de saúde financeira das concessionárias.