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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 50

– A Diretoria de Regulação Contratual tem como competência supervisionar as concessionárias dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidas à iniciativa privada, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

III

subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências, oferecendo subsídios e elementos técnicos que pautem o trabalho das diretorias e da Superintendência de Operações e Fiscalização;

IV

aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezando pela eficiência econômico-financeira e técnica dos contratos;

V

orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação.