Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria de Regulação Contratual tem como competência supervisionar as concessionárias dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidas à iniciativa privada, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias;
III
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas respectivas competências, oferecendo subsídios e elementos técnicos que pautem o trabalho das diretorias e da Superintendência de Operações e Fiscalização;
IV
aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezando pela eficiência econômico-financeira e técnica dos contratos;
V
orientar quanto ao cumprimento e à execução das cláusulas contratuais, no âmbito de sua atuação.