Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Seinfra com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Seinfra;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seinfra, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seinfra;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
autorizar a instauração de tomadas de contas especial dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VIII
coordenar a política estadual de desenvolvimento metropolitano e supervisionar sua execução nas entidades vinculadas à Seinfra;
IX
elaborar, propor e apoiar projetos de otimização da atuação das instituições estaduais nas regiões metropolitanas;
X
coordenar as atividades e ações do Conedru na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional e urbano, nos termos do Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007.