Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Subsecretaria de Regulação de Transportes tem como competência realizar a gestão, a fiscalização e a regulação da prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidos à iniciativa privada, com atribuições de:
I
executar atividades de controle, fiscalização e regulação da prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes prestadas por delegatários;
II
propor a disciplina, através da edição de normas de ordem técnica, de procedimentos e demais questões técnicas atinentes à regulação da prestação dos serviços públicos, delegados à iniciativa privada, resguardado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro das delegatárias;
III
propor a fixação e o reajuste das tarifas de qualquer natureza aplicáveis aos serviços públicos e atividades delegadas à iniciativa privada, conforme metodologias dispostas nos contratos firmados;
IV
aplicar o modelo de regulação dos contratos de concessão firmados, analisando os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como efetuando os cálculos de recomposição do equilíbrio;
V
acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidos à iniciativa privada;
VI
propor a aplicação de sanções no caso de descumprimento contratual e de normas de ordem técnica;
VII
fiscalizar e coibir a prática de serviços de transporte irregular de passageiros;
VIII
manter e gerenciar base de dados pertinentes às concessões, com informações compartilhadas periodicamente pelas delegatárias, além daquelas obtidas através de acompanhamento próprio;
IX
promover a articulação, a participação social e a coordenação do relacionamento com organismos e entidades nacionais e internacionais especializadas e com a sociedade civil, no âmbito de suas competências