Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos tem como competência promover as atividades relacionadas à elaboração e à gestão dos projetos de edificações das áreas de infraestrutura e equipamentos públicos, a cargo da Subsecretaria de Edificações, com atribuições de:
I
elaborar projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia destinados à execução das obras;
II
elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação de projetos, serviços técnicos de arquitetura e engenharia e de obras civis;
III
aprovar e inserir no banco de dados os quantitativos necessários à licitação de projetos, serviços técnicos de arquitetura e engenharia e de obras civis em sua área de atuação;
IV
promover a gestão de contratos e convênios de projetos, serviços técnicos de arquitetura e engenharia e de obras civis;
V
apoiar e monitorar, junto aos órgãos competentes, o processo de aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia;
VI
monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados em sua área de atuação, bem como elaborar e aprovar as suas respectivas medições e calcular os seus reajustamentos;
VII
atuar, em conjunto com a Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade e com a Assessoria de Custos, na solução de problemas relativos à implantação dos projetos de edificações e infraestrutura, bem como nas suas devidas regularizações ambientais;
VIII
manter a base ou banco de dados atualizado com as informações relativas aos projetos de edificações e infraestrutura.