Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas ao apoio técnico de qualidade e de inovação relativos a obras de edificações e infraestrutura, com atribuições de:
I
analisar e emitir relatórios acerca da análise de projetos complementares para a promoção das atividades relacionadas à elaboração e gestão dos projetos e à gestão e execução das obras;
II
elaborar projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia destinados à execução das obras;
III
viabilizar, em parceria com as superintendências, a realização de vistorias técnicas para a promoção das atividades relacionadas à elaboração e gestão dos projetos e à gestão e execução das obras;
IV
monitorar a execução físico-financeira da carteira de projetos e obras executadas pela Subsecretaria de Edificações;
V
promover a articulação e o alinhamento entre os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo e a Subsecretaria de Edificações, de forma a aperfeiçoar o atendimento às demandas por intervenções de infraestrutura para prestação de serviços públicos;
VI
disseminar boas práticas entre os órgãos e as entidades da Administração Pública, de forma a fortalecer a inovação, em temas relacionados à gestão de projetos e obras;
VII
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua e apoiar a normatização do seu arranjo institucional no tocante à Subsecretaria de Edificações;
VIII
promover a cultura de inovação na Subsecretaria de Edificações e apoiar a implementação e a disseminação das diretrizes, metodologias e ferramentas das políticas de inovação em relação às atividades de arquitetura e engenharia;
IX
planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as Superintendências da Subsecretaria de Edificações, incentivando a adoção de medidas de sustentabilidade ambiental;
X
elaborar estudos e fiscalizar projetos ambientais dos empreendimentos de edificações e infraestrutura, bem como elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às atividades ambientais;
XI
obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental necessária à execução das obras da Subsecretaria de Edificações, apoiar e acompanhar o atendimento das respectivas condicionantes ambientais;
XII
planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas deliberações normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
XIII
elaborar e aprovar as medições dos contratos firmados na Subsecretaria de Edificações, referentes a sua área de atuação;
XIV
acompanhar as ações e prestar apoio técnico às demais unidades da Subsecretaria de Edificações nas atividades afetas ao meio ambiente;
XV
monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.