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Artigo 40, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 40

– A Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas ao apoio técnico de qualidade e de inovação relativos a obras de edificações e infraestrutura, com atribuições de:

I

analisar e emitir relatórios acerca da análise de projetos complementares para a promoção das atividades relacionadas à elaboração e gestão dos projetos e à gestão e execução das obras;

II

elaborar projetos e serviços técnicos de arquitetura e engenharia destinados à execução das obras;

III

viabilizar, em parceria com as superintendências, a realização de vistorias técnicas para a promoção das atividades relacionadas à elaboração e gestão dos projetos e à gestão e execução das obras;

IV

monitorar a execução físico-financeira da carteira de projetos e obras executadas pela Subsecretaria de Edificações;

V

promover a articulação e o alinhamento entre os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo e a Subsecretaria de Edificações, de forma a aperfeiçoar o atendimento às demandas por intervenções de infraestrutura para prestação de serviços públicos;

VI

disseminar boas práticas entre os órgãos e as entidades da Administração Pública, de forma a fortalecer a inovação, em temas relacionados à gestão de projetos e obras;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua e apoiar a normatização do seu arranjo institucional no tocante à Subsecretaria de Edificações;

VIII

promover a cultura de inovação na Subsecretaria de Edificações e apoiar a implementação e a disseminação das diretrizes, metodologias e ferramentas das políticas de inovação em relação às atividades de arquitetura e engenharia;

IX

planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as Superintendências da Subsecretaria de Edificações, incentivando a adoção de medidas de sustentabilidade ambiental;

X

elaborar estudos e fiscalizar projetos ambientais dos empreendimentos de edificações e infraestrutura, bem como elaborar as especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às atividades ambientais;

XI

obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental necessária à execução das obras da Subsecretaria de Edificações, apoiar e acompanhar o atendimento das respectivas condicionantes ambientais;

XII

planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas deliberações normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;

XIII

elaborar e aprovar as medições dos contratos firmados na Subsecretaria de Edificações, referentes a sua área de atuação;

XIV

acompanhar as ações e prestar apoio técnico às demais unidades da Subsecretaria de Edificações nas atividades afetas ao meio ambiente;

XV

monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e manter a base ou banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação.