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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 4º

– Integram a área de competência da Seinfra:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;

b

o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru;

II

por vinculação:

a

o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;

b

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;

c

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA;

d

a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.