Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a área de competência da Seinfra:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;
b
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru;
II
por vinculação:
a
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
b
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;
c
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA;
d
a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.