Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Assessoria de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia relativos a obras de edificações e infraestrutura e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos, relacionados especificamente aos orçamentos;
II
apropriar custos unitários de serviços e obras e de operação de veículos e equipamentos;
III
acompanhar as inovações do mercado de insumos;
IV
elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, conforme planilha de quantidades encaminhada à Assessoria de Custos, incluindo cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
V
elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;
VI
analisar os preços unitários das propostas de licitações de projetos e de obras, conforme os critérios de aceitabilidade estabelecidos nos respectivos editais;
VII
analisar os preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;
VIII
prestar informações referentes a preços e custos;
IX
promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da legislação vigente.